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Sim para a cultura da paz: ame a vida!

Sim para a cultura da paz: ame a vida!

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Duração do projeto: 6 aulas.

Título da proposta: Sim para a Cultura da Paz: Ame a Vida!

Interessados: Professores do Ensino Fundamental.

Introdução

Este projeto pode ser desenvolvido em Unidades escolares públicas ou privadas, por professores de Ensino Religioso, nos segmentos do Ensino Fundamental I e II, no intuito de atender à realidade vivenciada entre os discentes e docentes nos ambientes escolares, de forma preventiva e eficaz, com o fito de conscientização. O tema deve ser trabalho de forma multidisciplinar (Português, Ciências, História, Educação Física), e se justifica devido aos desafios vividos em busca da cultura da paz nos ambientes. Essa falta traz transtornos emocionais, físicos e psíquicos, tendo em vista, a colaboração e parceria da família, escola, saúde, segurança e comunidade para o combate a violência verbal, física e psicológica entre os educandos, a partir de conscientização na sala de aula, palestras de profissionais da saúde e segurança, de forma preventiva.

O projeto tende a atender a Lei n.9.394 de 20 de dezembro de 1996, no contexto que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no seu art. 12 “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbências de:

I – Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

VI– Articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

IX- Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

X – Estabelecer ações destinadas a promover cultura da paz nas escolas.  (incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

Objetivos

  • Viver a alteridade.
  • Despertar o sentimento de empatia nos alunos e profissionais da escola.
  • Conscientizar para a cultura da paz.
  • Conhecer as consequências trazidas pelo bullying.
  • Reduzir a violência verbal e física no ambiente escolar.
  • Despertar a auto estima nos alunos e famílias.
  • Respeitar a diferença e o diferente em suas escolhas.

Justificativa

Esse projeto se justifica pela necessidade de se aplicar a alteridade e trazer aos educandos e às famílias, a consciência da empatia, ao respeito a diversidade física, cultural e religiosa encontrada no ambiente escolar. E introduzir a possibilidade de um ambiente social com respeito, educação e paz.

Metodologia

1ª etapa – Informar e situar os educandos ao objetivo e as normas disciplinares no regimento escolar.

2ª etapa – Pesquisar e elaborar cartaz em grupo, com o título do projeto “SIM PARA A CULTURA DA PAZ: AME A VIDA!”. No cartaz são abordados os temas como: a estatística do bullying no Estado; lei contra a prática do bullying e as suas punições para quem o pratica; os integrantes de tal violência; as doenças desenvolvidas a partir de tal prática; as atitudes para evitar o bullying  e propagar a cultura da paz.

3ª etapa – Parceria com a Unidade de Saúde do município no do bairro que atende aquela comunidade, através de palestras, visitas dos profissionais da saúde como psicóloga, assistente social na escola, de acordo com a necessidade. Orientações aos profissionais da escola e os educandos como proceder ao detectar alguma situação de bullying.

Parceria com a Polícia Militar para providenciar palestras para orientações dos educandos e familiares, com um foco da Cultura da paz.

Resultado

A partir das etapas cumpridas, teremos o ambiente escolar mais consciente dos nossos direitos e deveres como cidadão. Tudo isso oportunizando a aproximação da família na escola, bem como despertando os educandos a serem agentes de transformação na busca da protagonização de sua história. E, principalmente, promovendo uma vivência respeitosa com a singularidade humana.


Referências

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 1996. Disponível em:< www.planalto.gov.br>. Acesso em: 17 dez. 2020.

BRASIL. LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018. Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Disponível em: < www.planalto.gov.br.>. Acesso em: 17 dez. 2020.